Condomínios comerciais, empresariais ou mistos com sistema de ar condicionado central compartilhado estão sujeitos à obrigatoriedade do PMOC quando a capacidade instalada atinge o limite legal (60.000 BTU/h).
Condomínios residenciais que utilizam apenas splits individuais por unidade, sem sistema central compartilhado, em geral não se enquadram nessa exigência.
O síndico, como representante legal do condomínio, é responsável por garantir que o PMOC seja contratado, mantido atualizado e disponibilizado em caso de fiscalização.
É recomendável que a contratação seja formalizada em assembleia, já que envolve custos recorrentes rateados entre as unidades.
Além da contratação da empresa responsável, o condomínio deve manter um arquivo organizado com todos os laudos técnicos emitidos, disponível para consulta em caso de vistoria da vigilância sanitária.
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