A obrigatoriedade tem origem na Portaria GM/MS nº 3.523/1998, editada pelo Ministério da Saúde. Em São Paulo, é reforçada pela Lei 13.589/2018.
Edifícios com sistemas de ar condicionado central com capacidade igual ou superior a 60.000 BTU/h: shoppings, hospitais, hotéis, edifícios corporativos, indústrias e condomínios comerciais com sistema central compartilhado.
A regulamentação padroniza cuidados com sistemas de climatização artificial, prevenindo problemas de qualidade do ar interior que podem afetar a saúde de quem ocupa esses ambientes.
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