PGRS é obrigatório? Quem precisa ter?
O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é obrigatório por força da Lei Federal 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Mas ao contrário do que muitos pensam, a obrigatoriedade não é igual para todos os tipos de empresa — ela varia conforme o volume, a periculosidade dos resíduos e o setor de atuação.
Quem é obrigado a ter PGRS?
São obrigadas a elaborar o PGRS as seguintes empresas e estabelecimentos:
- Grandes geradores — empresas que geram mais de 200 kg de resíduos sólidos por dia
- Indústrias de todos os portes (resíduos classe I e II)
- Hospitais, clínicas e laboratórios (resíduos de serviços de saúde — RDC ANVISA 222/2018)
- Condomínios residenciais e comerciais (acima de 100 unidades ou grande gerador)
- Construção civil (obras com geração significativa de entulho — Resolução CONAMA 307)
- Restaurantes, supermercados e shoppings (grandes geradores de orgânicos e recicláveis)
- Empresas de logística e transporte que manuseiam resíduos
O que diz a Lei 12.305/2010?
A Política Nacional de Resíduos Sólidos estabelece a responsabilidade compartilhada entre geradores, poder público e fabricantes. O PGRS é o documento que comprova que sua empresa está cumprindo com a obrigação de dar destinação ambientalmente adequada aos resíduos que gera.
Além da Lei 12.305/2010, existem normas complementares como a Resolução CONAMA 307 (resíduos da construção civil), RDC ANVISA 222 (resíduos de saúde) e as normas ABNT NBR 10.004 (classificação) e NBR 12.808 (transporte de resíduos).
Prazos para regularização
Empresas em operação devem ter o PGRS elaborado e registrado no CREA-SP com ART válida. Para novas empresas, o plano deve ser elaborado antes do início das operações, como parte do licenciamento ambiental. Órgãos como CETESB, prefeituras e vigilâncias sanitárias podem exigir o documento a qualquer momento.
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Como fazer PGRS passo a passo
Elaborar um PGRS completo pode parecer complexo, mas com a metodologia certa o processo é direto e eficiente. A Global Match já elaborou PGRS para mais de 500 empresas em São Paulo, seguindo um fluxo testado que garante aprovação em qualquer fiscalização ambiental.
Etapas da elaboração do PGRS
- Diagnóstico inicial (1 visita técnica) — o engenheiro vai até sua empresa para levantar todos os tipos e volumes de resíduos gerados, processos produtivos, armazenamento atual e destinação atual.
- Classificação dos resíduos — cada resíduo é classificado conforme ABNT NBR 10.004 (perigosos Classe I, não perigosos Classe IIA e IIB). Isso determina o tipo de acondicionamento, transporte e destinação final.
- Elaboração do plano — desenvolvimento do documento técnico com: identificação da empresa, diagnóstico, classificação, fluxograma de gerenciamento, plano de coleta seletiva, logística reversa, destinação final e cronograma de implementação.
- Revisão e validação — o engenheiro CREA-SP revisa o plano, faz os ajustes conforme feedback do cliente e prepara a documentação complementar.
- Emissão da ART — registro da Anotação de Responsabilidade Técnica no sistema do CREA-SP, que dá validade legal ao documento.
- Entrega e treinamento — PGRS finalizado + inventário + manual operacional + treinamento básico da equipe para implementação.
Quanto tempo leva?
O processo completo leva em média 15 a 20 dias úteis, dependendo da complexidade da empresa e da quantidade de resíduos. Para casos urgentes, oferecemos o serviço express em 10 dias úteis.
Precisa de engenheiro para fazer o PGRS?
Sim! O PGRS precisa ser elaborado e assinado por engenheiro com registro ativo no CREA. Documento sem assinatura de profissional habilitado não tem validade legal e não é aceito por órgãos fiscalizadores como CETESB e prefeituras. Na Global Match, todos os planos são elaborados e assinados pelo nosso engenheiro CREA-SP.
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O que acontece se não tiver PGRS? Multas e riscos
Empresa sem PGRS está em situação irregular perante a lei e sujeita a penalidades que podem inviabilizar o negócio. As consequências vão muito além de multas — incluem interdição, responsabilidade criminal e danos irreparáveis à reputação.
Multas e penalidades previstas em lei
Segundo a Lei 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) e a Lei 12.305/2010:
- Multas a partir de R$ 5.000 para empresas de pequeno porte
- Até R$ 50 milhões para grandes corporações ou reincidência
- Interdição parcial ou total do estabelecimento
- Suspensão de licenças e alvarás de funcionamento
- Responsabilidade criminal para diretores e proprietários (detenção de 1 a 4 anos)
- Perda de incentivos fiscais e linhas de crédito
- Inabilitação para licitar com órgãos públicos
Riscos operacionais e de mercado
- Perda de contratos B2B — grandes empresas e multinacionais exigem PGRS e conformidade ambiental dos fornecedores
- Impedimento de certificações — ISO 14001, selo verde e certificações ESG só são obtidos com PGRS ativo
- Danos à reputação — notícia de empresa autuada por crime ambiental mancha a marca perante clientes e parceiros
- Ações civis públicas — Ministério Público pode mover ação civil por danos ambientais com pedidos milionários
Como regularizar antes da fiscalização
Se sua empresa ainda não tem PGRS, a melhor estratégia é regularizar proativamente antes de receber qualquer notificação. O processo é simples, rápido e muito mais barato que as consequências de uma autuação. Na Global Match, fazemos orçamento em 24h e o plano fica pronto em até 20 dias úteis.
Se você já foi notificado, não entre em pânico — mas não ignore o prazo. A notificação geralmente concede 15 a 30 dias para apresentação do PGRS. Com atendimento prioritário, conseguimos entregar em 7 a 10 dias úteis.
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PGRSS: O que é, quem precisa ter e como regularizar
O PGRSS (Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde) é o documento técnico obrigatório para clínicas, hospitais, laboratórios e demais estabelecimentos de saúde. Diferente do PGRS convencional, o PGRSS segue regulamentações específicas da ANVISA (RDC 222/2018) e do CONAMA (Resolução 358/2005), além das exigências da CETESB em São Paulo.
O que é PGRSS?
O PGRSS é um plano técnico que estabelece os procedimentos para o gerenciamento correto dos resíduos gerados em serviços de saúde, desde a segregação na origem até a destinação final. Ele abrange resíduos infectantes, perfurocortantes, químicos, farmacêuticos, radioativos e comuns, classificados conforme a RDC ANVISA 222/2018 e a ABNT NBR 10.004.
Quem precisa ter PGRSS?
- Clínicas médicas e odontológicas — consultórios, policlínicas, centros de especialidades
- Hospitais e prontos-socorros — de pequeno, médio e grande porte
- Laboratórios de análises clínicas e patologia
- Clínicas de estética e dermatologia — procedimentos invasivos e não invasivos
- Clínicas veterinárias — consultórios, hospitais e laboratórios veterinários
- Farmácias e drogarias — com manipulação ou descarte de medicamentos
- Bancos de sangue e hemocentros
- Serviços de hemoterapia e diálise
Regulamentação aplicável
O PGRSS deve atender simultaneamente a: RDC ANVISA 222/2018 (boas práticas de gerenciamento), Resolução CONAMA 358/2005 (tratamento e destinação), Lei 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), ABNT NBR 10.004 (classificação) e normas complementares da CETESB. Em São Paulo, a fiscalização é feita pela Vigilância Sanitária municipal e pela CETESB, com multas que podem chegar a R$ 50 milhões em casos de infração.
O que o PGRSS deve conter?
- Identificação do estabelecimento e responsável técnico
- Classificação dos resíduos gerados por tipo e quantidade
- Procedimentos de segregação, acondicionamento e armazenamento
- Plano de coleta interna e externa
- Destinação final ambientalmente adequada
- Programa de capacitação da equipe
- ART CREA-SP do responsável técnico
Na Global Match, elaboramos o PGRSS completo com vistoria técnica, ART CREA-SP e documentação pronta para fiscalização em até 20 dias úteis.
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